Dr. Paulo Santos — Advogado especialista em inventário, Anápolis/GO

Direito das Sucessões · Anápolis, Goiás

Inventário e regularização de Imóveis

Nós ajudamos você a resolver inventários e colocar seus imóveis em ordem, explicando cada passo e acompanhando tudo até a conclusão.
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O escritório

Clareza onde o processo parece complicado

Inventários têm prazos, tributos e burocracias que assustam. O que a maioria das famílias precisa não é de mais documentos — é de alguém que explique o que está acontecendo e saiba o que fazer no próximo passo.

Paulo Santos atua em Anápolis há mais de dez anos com foco em direito sucessório e imobiliário. O escritório tem uma prática: você recebe uma explicação clara antes de assinar qualquer coisa, e tem acesso direto ao advogado em cada etapa do processo.

Inventário extrajudicial, inventário judicial, partilha, regularização de imóveis — cada caso tem um caminho específico, e é esse caminho que traçamos juntos desde a primeira conversa.

O que o escritório resolve

01
Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, sem precisar ir a juízo. Mais rápido quando os herdeiros estão de acordo e não há menores envolvidos. Cuidamos de toda a documentação e representação.

02
Inventário Judicial

Quando há herdeiros menores, testamento ou divergência entre as partes. Acompanhamos o processo desde a abertura até a expedição do formal de partilha.

03
Partilha de Bens

Divisão do patrimônio entre os herdeiros de forma equilibrada, com orientação sobre os impactos tributários (ITCMD) e registro de cada bem no nome correto.

04
Regularização de Imóveis

Imóvel sem escritura, herdado informalmente ou com documentação incompleta. Levamos a situação ao estado regular junto ao cartório e à prefeitura.

05
Planejamento Sucessório

Organizar o patrimônio em vida para que a família não enfrente complicações depois. Testamentos, doações em adiantamento de herança e estruturação familiar.

06
Consulta e Orientação

Não sabe por onde começar ou precisa entender a sua situação antes de qualquer decisão? A primeira conversa é para isso — diagnóstico claro, sem compromisso.

Do primeiro contato à conclusão

01
Primeira conversa

Você explica a situação. Avaliamos o que há de documentação e indicamos o caminho mais adequado — extrajudicial ou judicial, e qual o custo estimado.

02
Levantamento documental

Fazemos o levantamento de tudo que é necessário: certidões, matrículas, certidão de óbito, declaração de ITCMD. Orientamos sobre o que buscar e o que já temos.

03
Tramitação do processo

Acompanhamos cada etapa — no cartório ou no juízo — e mantemos você informado sobre o andamento sem que precise ficar ligando para saber o que aconteceu.

04
Conclusão e registro

Os bens são partilhados e registrados em nome dos herdeiros. Verificamos cada matrícula e entregamos toda a documentação finalizada.

O que as famílias perguntam

Sim. O inventário é o procedimento legal que transfere os bens do falecido para os herdeiros. Sem ele, os imóveis permanecem no nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados ou transferidos. O acordo entre herdeiros facilita o processo — você pode fazer em cartório, que é mais rápido — mas não dispensa o inventário.
O inventário extrajudicial (em cartório) é mais rápido, normalmente de 30 a 90 dias, e só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e não há testamento. O judicial passa pelo juízo e é necessário quando há herdeiros menores, incapazes ou quando há desacordo entre as partes — mas também pode ser escolhido por preferência dos herdeiros.
Extrajudicial: de 1 a 3 meses, dependendo da documentação e do cartório. Judicial: entre 6 meses e 2 anos, variando conforme a complexidade e o volume de processos no juízo. O que mais atrasa qualquer inventário é a documentação incompleta — por isso orientamos sobre tudo antes de começar.
Dá, mas é preciso primeiro regularizar a situação do imóvel. Dependendo do caso, fazemos o usucapião, a escritura de compra e venda que nunca foi lavrada, ou o registro de imóvel rural. Cada situação tem um caminho diferente e avaliamos qual é o mais adequado.
O principal é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelo Estado de Goiás. Em Goiás, a alíquota é progressiva de 2% a 8% sobre o valor dos bens. Calculamos o imposto antes de abrir o processo para que você saiba o custo total desde o início.
Sim. O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Passado esse prazo, há cobrança de multa sobre o ITCMD — em Goiás, pode chegar a 100% do imposto devido. Quanto mais cedo começar, menor o custo adicional.
Paulo Augusto
Vieira dos Santos
Advogado · Direito Sucessório e Imobiliário

A advocacia faz parte da minha história desde muito antes da graduação em Direito. Cresci acompanhando o trabalho do meu pai, também advogado, e vendo de perto como o exercício da profissão poderia ajudar pessoas a enfrentar momentos difíceis e encontrar soluções para seus problemas. Inspirado por esse exemplo, escolhi seguir o mesmo caminho.

Sou formado em Direito pela UniEvangélica, desde 2010, e pós-graduado em Direito Tributário, em 2012. Minha trajetória profissional começou ainda durante a graduação, com experiências em escritório de advocacia e na Procuradoria do Município de Anápolis, em Goiás.

Iniciei o exercício da advocacia em 2010, atuando principalmente nas áreas Trabalhista, Cível e do Consumidor. Em 2011, fundei meu próprio escritório, dando início a um projeto profissional construído sobre valores que considero indispensáveis: honestidade, lealdade, confiança e transparência.

Ao longo dessa trajetória, encontrei no Direito Sucessório uma área com a qual desenvolvi especial identificação. Percebi que um inventário representa muito mais do que a divisão de um patrimônio. Por trás de cada processo existem histórias familiares, relações afetivas, expectativas e, frequentemente, dificuldades que precisam ser enfrentadas com atenção e sensibilidade.

Foi essa percepção que direcionou minha atuação para os inventários, especialmente aqueles que envolvem maior complexidade patrimonial ou conflitos entre os interessados. Paralelamente, passei a concentrar minha atuação no Direito Imobiliário, especialmente na regularização de imóveis e na solução de questões jurídicas relacionadas à propriedade.

Atualmente, à frente do Paulo Santos Advogados, dedico minha atuação principalmente ao Direito Sucessório e Imobiliário, com foco em inventários complexos e regularização imobiliária.

Acredito que a relação entre advogado e cliente deve começar pela verdade. Por isso, procuro apresentar com clareza as possibilidades jurídicas, os riscos, as dificuldades e os caminhos disponíveis — inclusive antes da contratação.

Meu estilo de trabalho é cuidadoso, próximo e direto. Entendo que o cliente não procura apenas conhecimento jurídico: ele precisa compreender sua situação, confiar na orientação recebida e saber o que esperar de cada etapa.

Uma das maiores satisfações da minha profissão é acompanhar o encerramento de um inventário e perceber o alívio de uma família que conseguiu resolver uma questão que, durante muito tempo, esteve associada à perda de alguém querido.

Mais do que ser reconhecido pelos processos em que atuo, desejo construir uma trajetória marcada pela confiança das pessoas que me procuram. Afinal, acredito que um bom advogado deve ser alguém com quem o cliente possa contar, especialmente nos momentos mais difíceis.

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